E-commerce

LGPD para e-commerce

No ano de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) [Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018] foi sancionada por Michel Temer, presidente que ocupava o cargo na época. No entanto, ela entrou em vigor somente em agosto de 2021.

O objetivo da LGPD é regulamentar o processamento das informações pessoais de usuários e clientes de empresas públicas ou privadas, proibindo que o seu uso seja indiscriminado. Em razão disso, para quem trabalha com e-commerce, ela afeta diretamente o negócio e determina como utilizar os dados e cadastros de clientes que são armazenados no sistema.

Assim, a LGPD para e-commerce impõe as normas que devem ser respeitadas tanto pelas empresas, quanto pelo Poder Público no que diz respeito à coleta e tratamento de dados como nome, endereço, e-mail e CPF, bem como as informações de religião, raça, orientação sexual e etnia.

Em outras palavras, as empresas e lojas virtuais devem ser responsáveis por todo o processo de cadastro, armazenamento e exclusão de qualquer dado compartilhado pelos usuários e clientes. Caso não haja uma adequação das lojas virtuais a respeito da LGPD para e-commerce, elas estarão sujeitas a advertências e até mesmo proibição da atividade e multas.

Por essa razão, é fundamental estar atento às normas e respeitar o que é determinado pela Lei para evitar complicações futuras. Se você deseja saber mais sobre a LGPD para e-commerce, acompanhe a nossa explicação neste artigo.

O que é a LGPD para e-commerce?

A LGPD para e-commerce, visa proteger os direitos da privacidade e da liberdade na internet. Ou seja, por meio dela, algumas normas devem ser aplicadas pelas empresas e pelo governo, no que tange à coleta e tratamentos dos dados pessoais dos usuários e clientes do ambiente digital.

Para ficar mais claro, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais consiste na proteção das informações pessoais do indivíduo, coletadas durante cadastros feitos em determinados sites. Dados pessoais como nome, CPF, endereço e e-mail e dados sensíveis como religião, raça, preferências políticas e orientação sexual, por exemplo.

Essa proteção faz referência a todo o processo, desde o cadastro, a transferência e a exclusão destes dados. E, a partir da data do vigor, todas as empresas passaram a ter a responsabilidade por cada etapa, ou seja, pelo controle, operação e pelo destino dessas informações.

Quais são os cuidados necessários com a LGPD para e-commerce?

Os cuidados necessários com a LGPD para e-commerce devem ter início na contratação de alguém que entenda todas as particularidades do comércio on-line. Isso porque, é preciso adequar o e-commerce à LGPD e esse trabalho exige atenção a muitos detalhes.

Após isso, é importante que a área de TI, seja ela própria ou terceirizada, faça uma avaliação quanto aos impactos e os riscos associados aos dados. Depois de analisar o cenário, é indicado montar uma equipe para realizar o processo interno de verificação. É possível criar turmas de estudos sobre a Lei, para que todos estejam preparados para lidar com ela.

Ademais, é preciso utilizar sistemas de segurança antifraude e ter um antivírus atualizado para que seja realizado o monitoramento constante, a fim de garantir a proteção de todas as informações armazenadas. Inclusive, a plataforma deve contar com um canal exclusivo de comunicação, no qual o titular possa obter todas as informações necessárias sobre os seus dados.

Quais são as mudanças com a LGPD para e-commerce?

As mudanças com a LGPD para e-commerce dizem respeito à forma do tratamento das informações dos clientes. Ela impede o uso indiscriminado dos dados pessoais cadastrados, especialmente aos que aprofundam elementos sensíveis como a religião, orientação sexual e assim por diante.

A diferença é que, sempre que houver algum tipo de cadastro, nele deve constar a finalidade da utilização das informações pedidas. Além disso, o indivíduo que realizar o preenchimento de tais dados, pode exigir a proteção deles e ainda tem o direito de saber se a empresa possui suas informações pessoais.

Como funciona o LGPD para e-commerce na prática?

Primeiramente, é importante atualizar a Política de Privacidade do seu e-commerce, proporcionando maior transparência aos tratamentos das informações pessoais. Se houver alguma dificuldade para elaborar esse documento, pode-se criar um termo personalizado e um gerador de Política de Privacidade também.

Além disso, é preciso ter uma atenção especial aos Cookies que ajudam na experiência de navegação do usuário, possibilitando o acesso aos conteúdos.

Algumas páginas, inclusive, dispõem de um aviso em seu rodapé, sobre a utilização de Cookies por intermédio de um link para a página de Política de Privacidade. Essa é uma excelente maneira de deixar claro que o e-commerce colhe Cookies. Outros pontos importantes são:

  • cadastro de clientes: é importante que o e-commerce deixe claro o motivo de solicitar os dados de cadastro no momento da compra;
  • lista de desejos: também é fundamental esclarecer ao cliente como funciona esse recurso dentro da página, uma vez que ele também se aplica ao preenchimento de formulários;
  • pesquisas de informação: por fim, o cliente tem direito a pedir à loja a situação dos seus dados, podendo, inclusive, verificar a finalidade e o anonimato ou eliminação das informações. A empresa tem o prazo de 15 dias para retornar esse tipo de solicitação. É fundamental que o e-commerce crie protocolo para casos de solicitações como essa.

Tenha atenção à LGPD para e-commerce!

Agora que você já entendeu sobre a LGPD para e-commerce, deve ter atenção para que o seu negócio sempre siga as normas impostas pela Lei.

Para ser mais simples de cumprir os requisitos, um sistema de gestão pode ajudar a manter controlados e organizados os cadastros que são realizados no seu site. Esse tipo de ferramenta tende a ser uma excelente aliada no trabalho do dia a dia, ampliando a produtividade dos colaboradores e garantindo maior tempo para que a equipe pense no negócio de maneira criativa, estratégica e inteligente.

Se você quer saber mais sobre esse tipo de ferramenta de gestão, confira aqui o nosso artigo sobre ERP para marketplace e tenha um maior auxílio até mesmo para o cumprimento das Leis.

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil e que você tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre a LGPD para e-commerce. Não se esqueça de compartilhar o artigo para que mais pessoas sejam alcançadas com essas informações. Até a próxima.

Co-autor do livro "E-commerce: uma via de mão dupla" e do livro "Gerente de E-commerce". Profissional de Marketing Digital e E-commerce desde 2008. Fundador da mateada.com e Diretor de SEO da Wave Commerce.

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